Título de Residência para os nacionais de estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

No seguimento do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Acordo CPLP), assinado em Luanda em 17 de julho de 2021 e aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 313/2021, e das alterações ao Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional  (Lei nº 23/2007, de 4 de julho), foi aprovado, em 28 de fevereiro de 2023, o Título de Residência para cidadãos estrangeiros nacionais dos países da CPLP através da Portaria nº 97/2023.

Com a assinatura do Acordo CPLP, os estados membros propuseram-se a envidar todos os esforços para atingir progressivamente (i) a isenção de vistos de curta duração a favor dos titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço, (ii) a mobilidade de cidadãos dos países CPLP, detentores de passaporte ordinário, no território dos demais, (iii) a liberdade dos países subscritores do Acordo CPLP na escolha das modalidades de visto e das categorias de pessoas abrangidas; (iv) salvaguardando os compromissos internacionais dos países subscritores em matéria de mobilidade decorrentes dos acordos nos quais sejam partes.

Foi neste contexto, que o artigo 87º-A do Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional foi aditado pela Lei nº 18/2022 de 25 de agosto, estabelecendo que os cidadãos nacionais dos países subscritores do Acordo CPLP que fossem titulares de vistos de curta duração e tenham entrado legalmente em Portugal possam requerer “autorização de residência CPLP” em Portugal.

No cumprimento dos desígnios do Acordo CPLP, que levaram à alteração do Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, a Portaria nº 97/2023 vem materializar o Título de Residência para os Nacionais dos Países CPLP, bem como definir o procedimento de pedido do mesmo e as taxas devidas pela respectiva emissão.

 

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